Consultoria de investimentos ou assessoria: a diferença está em quem paga
Consultoria de investimentos é remunerada pelo cliente e regulada pela CVM como atividade independente. Assessoria recebe comissão da corretora. Veja o que muda na prática, no custo e no conflito de interesse.
Consultor de investimentos e assessor de investimentos parecem a mesma coisa para quem está de fora, e a confusão é compreensível, porque os dois conversam com o cliente sobre onde investir. A diferença está na regulação e, principalmente, em quem paga cada um.
O assessor de investimentos (até 2023 chamado de agente autônomo) é vinculado a uma corretora e recebe parte da comissão que ela ganha sobre os produtos que o cliente compra. O consultor de investimentos é registrado na CVM pela Resolução 19, é proibido de receber comissão de terceiros e cobra do próprio cliente, em geral um percentual sobre o patrimônio acompanhado.
Como cada um é remunerado
Na assessoria, o cliente não vê uma cobrança direta, mas paga por dentro. Cada fundo, cada COE, cada título de crédito privado carrega uma taxa de distribuição que a corretora divide com o assessor. Quanto mais o produto paga, maior o incentivo para recomendá-lo, e produtos simples e baratos, como um título público ou um ETF, remuneram pouco ou nada.
Na consultoria, a cobrança aparece na fatura, como percentual anual sobre o patrimônio, definido em contrato e debitado por período. Como o consultor não ganha nada com o produto escolhido, ele pode preferir o mais barato que resolve o problema, negociar taxas com as instituições e devolver ao cliente eventuais rebates que a plataforma pague.
O que a CVM exige do consultor
O consultor de investimentos precisa de registro individual na CVM, certificação específica e atuação sem vínculo com distribuidor. A Resolução CVM 19 veda a remuneração por terceiros e obriga o consultor a informar potenciais conflitos por escrito. A consultoria também precisa manter política de investimento e registros das recomendações feitas.
O assessor, por sua vez, é regulado pela Resolução CVM 178, atua em nome de uma corretora e não pode recomendar produtos fora da plataforma à qual está vinculado. Ele pode ser excelente profissional, mas a arquitetura do modelo limita o que ele consegue oferecer.
Quando cada modelo faz sentido
O modelo de consultoria é sempre o mais eficiente para o investidor, porque garante que o profissional tem dever fiduciário com quem o contrata, e nunca com o banco ou com a comissão. Quem recomenda é pago por quem recebe a recomendação, e isso muda a qualidade de cada decisão. A contrapartida é que as consultorias butique costumam exigir patrimônios mais altos para atender, já que o acompanhamento dedicado tem custo fixo de time. O ideal é marcar uma conversa para entender qual modelo e qual consultoria fazem sentido para o tamanho e a complexidade do seu patrimônio.
Perguntas frequentes
Consultor de investimentos pode receber comissão de banco ou corretora?
Não. A Resolução CVM 19 proíbe o consultor de receber remuneração de terceiros pelos produtos recomendados. Quando a plataforma paga algum rebate, o valor precisa ser repassado ao cliente ou abatido do fee.
A consultoria substitui o banco ou a corretora?
Não. A consultoria trabalha por cima das instituições. O cliente continua com contas nos bancos e corretoras que preferir, e o consultor recomenda e executa com autorização, escolhendo em cada instituição o que serve melhor.
A Zanella Wealth é consultoria ou assessoria?
Consultoria de investimentos registrada na CVM, remunerada só pelo cliente, com percentual sobre o patrimônio. Entre parceiros de execução estão XP, BTG e Avenue, sem comissão sobre produtos.
