A IRRELEVÂNCIA DOS DIVIDENDOS

O dividendo cai do preço da ação na data ex e, a partir de 2026, paga 10% acima de R$ 50 mil ao mês. O cálculo para carteiras de R$ 5 milhões.

O dinheiro que cai na sua conta em dia de pagamento já estava no preço da ação que você carregava, e a partir de 2026 ele chega com 10% a menos.

O DINHEIRO QUE JÁ ERA SEU ANTES DE CAIR NA CONTA

Uma carteira de R$ 5 milhões montada em ações pagadoras encontra o preço da ação mais baixo na data ex e recebe o crédito do dividendo alguns dias depois. A queda tem tamanho parecido com o valor distribuído, porque o caixa que saiu da empresa deixou de pertencer a ela. O investidor de alto patrimônio que soma esse crédito como renda adicional está contando duas vezes o mesmo dinheiro.

Na véspera da data ex, aquele valor estava dentro do balanço da empresa e, por consequência, dentro do preço da ação que o investidor carregava na carteira. Depois dela, o valor sai do preço e chega à conta corrente. A troca de bolso acontece igual com R$ 1 milhão e com R$ 10 milhões em ações.

O QUE MODIGLIANI E MILLER MOSTRARAM EM 1961

Franco Modigliani e Merton Miller publicaram em 1961 o argumento de que a política de distribuição não altera o valor da empresa, desde que a decisão de investimento dela fique de pé. O trabalho acumula 1.236 citações acadêmicas registradas no RePEc e sustenta o conceito de dividendo caseiro, em que o próprio investidor fabrica a entrada de caixa que quiser vendendo uma fração da posição.

“A teoria da irrelevância dos dividendos às vezes é chamada de teoria do dividendo caseiro. Ela sugere que os investidores são indiferentes à política de distribuição de dividendos de uma empresa e podem vender uma parte da sua carteira de ações para gerar entrada imediata de caixa.” – Corporate Finance Institute

Para uma família com R$ 10 milhões alocados em renda variável, a consequência prática aparece no calendário. A empresa decide sozinha quando distribui, quanto distribui e se distribui, e pode mudar essa política na assembleia seguinte. A venda parcial fica sob controle do investidor, que escolhe o mês, o volume e o preço de saída.

Uma empresa que retém lucro e aloca esse dinheiro com retorno acima do custo de capital devolve mais ao acionista do que a mesma empresa distribuindo o valor e deixando o investidor procurar destino para ele. Quando a companhia não tem projeto com esse retorno, distribuir é a decisão correta. Para quem carrega R$ 5 milhões em renda variável, a pergunta útil é o que a companhia faz com o caixa que retém.

O UNIVERSO DE PAGADORAS ENCOLHEU

Os economistas Malcolm Baker e Jeffrey Wurgler mostraram que a base de empresas americanas que distribuem lucro em dinheiro diminuiu ao longo de duas décadas, o que muda a origem do retorno na parcela internacional de uma carteira de R$ 10 milhões.

“Em um trabalho importante, Fama e French (2001) documentam uma mudança relevante da política de dividendos ao longo do tempo. Entre 1978 e 1999, a fração da amostra Compustat deles que paga dividendos caiu de 67% para 21%.” – Malcolm Baker e Jeffrey Wurgler, Appearing and Disappearing Dividends: The Link to Catering Incentives, Journal of Financial Economics

Queda de 46 pontos percentuais entre os dois anos citados. O caixa continuou saindo das companhias americanas por outro caminho. Nos 12 meses encerrados em março de 2025, as empresas do S&P 500 devolveram US$ 1,64 trilhão aos acionistas, sendo US$ 642,1 bilhões em dividendos e US$ 999,2 bilhões em recompra de ações, segundo levantamento da First Trust Portfolios. A recompra reduz a quantidade de ações em circulação e aumenta a participação de cada acionista que ficou. O acionista que não vende não recebe caixa nem paga imposto nessa operação.

Para o investidor brasileiro com patrimônio acima de R$ 1 milhão exposto a ações americanas, essa diferença de forma pesa mais do que a diferença de valor, porque decide em que momento o imposto é pago e por quem.

O QUE FAZ O INVESTIDOR PREFERIR O DIVIDENDO

Hersh Shefrin e Meir Statman atribuíram a preferência a autocontrole e contabilidade mental. O investidor separa na cabeça o principal do rendimento, gasta o segundo e preserva o primeiro. A origem do dinheiro é idêntica nos dois casos.

Samuel Hartzmark e David Solomon mediram o preço dessa separação, que aparece quando o investidor trata o pagamento como se ele não saísse do preço da ação. O efeito disposição, que é a tendência de vender a posição no lucro e segurar a que está no prejuízo, cai 1,1 ponto percentual nos fundos americanos que carregam pagadoras e 0,7 ponto entre investidores institucionais. As ações de dividend yield alto entregaram retorno total de 2% a 4% menor no ano seguinte.

Sobre uma carteira de R$ 5 milhões, esses 2% a 4% valem de R$ 100 mil a R$ 200 mil por ano. Esse é o custo de oportunidade da conveniência de receber o dinheiro em data marcada. A conta lembra a da carteira diversificada, que nunca aparece em primeiro lugar no ano e vence no acumulado de treze anos. Ele aparece no retorno total do ano, e a linha de proventos que o investidor acompanha continua igual.

A PARTIR DE 2026 O DIVIDENDO PAGA IMPOSTO

A Lei nº 15.270/2025 encerrou a isenção integral dos dividendos na pessoa física, e a mudança alcança as carteiras acima de R$ 1 milhão montadas para gerar renda.

“O pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10%.” – Lei nº 15.270/2025, artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995

A retenção conta por pessoa jurídica pagadora e por mês, então R$ 600 mil recebidos ao longo do ano de uma única empresa já passam do limiar sempre que a distribuição se concentra em poucos pagamentos. A segunda camada é o imposto mínimo da pessoa física, que alcança rendas anuais a partir de R$ 600 mil com alíquota progressiva e chega a 10% em R$ 1,2 milhão. A mesma lei elevou o limite de isenção total do imposto de renda de R$ 2.824,00 para R$ 5.000,00 por mês, R$ 60.000,00 no ano. Em uma família com R$ 10 milhões, as duas camadas incidem no mesmo ano-calendário.

Para a família de alto patrimônio que estruturou renda em torno de proventos, a conta de 2026 muda em duas frentes. O fluxo bruto continua igual e o líquido cai até 10%, e a venda de fração da posição passa a competir de igual para igual, já que o ganho de capital tem alíquota própria e incide apenas sobre a parcela de lucro.

ONDE O DIVIDENDO CASEIRO TRAVA

A venda parcial depende de liquidez no papel. Em ações de volume baixo, a ordem mensal de uma carteira de R$ 5 milhões move o preço contra o próprio vendedor, e o custo dessa movimentação some da conta de quem compara distribuição com venda programada apenas pelo imposto.

O pagamento automático chega em data conhecida e impõe uma disciplina de gasto que a venda discricionária deixa por conta do investidor. Famílias que dependem do fluxo para despesa corrente pagam por essa previsibilidade.

Uma empresa que sustenta pagamento crescente por vários anos comunica ao mercado uma expectativa de geração de caixa, e essa comunicação tem valor informativo mesmo quando o teorema de 1961 vale integralmente. O investidor de alto patrimônio que abandona pagadoras por completo abre mão desse filtro e precisa substituí-lo por análise própria de qualidade de resultado.

QUANTO DA SUA RENDA VEM DO SEU PRÓPRIO PRINCIPAL?

Separar, na apuração do ano, quanto do fluxo recebido veio de lucro novo gerado pela empresa e quanto veio de caixa que já estava embutido no preço da ação muda a decisão de alocação e muda a conta de imposto de 2026 em diante. Uma carteira de R$ 2 milhões e uma de R$ 10 milhões chegam a respostas diferentes, porque a segunda cruza o limiar de R$ 50 mil mensais com mais frequência.

Quanto da renda que você chama de dividendo é, na prática, o seu próprio principal voltando para a conta com 10% a menos?

Se você busca ajuda de um time qualificado e independente para te guiar nesses movimentos de mercado, entre em contato com a Zanella Wealth: zanellawealth.com.br/contato/

Renan Zanella, CFA
Renan Zanella, CFA
Artigos: 197

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *