Reforma Tributária e IR: O Que Realmente Muda para Seu Patrimônio e Sucessão

Aprovada no Senado em 30 de setembro e na Câmara dos Deputados logo na sequência, a fase final da regulamentação da Reforma Tributária inicia um novo ciclo para quem tem patrimônio relevante, imóveis ou estrutura sucessória.

O artigo a seguir traz a análise do advogado Pedro Furtado, especialista em planejamento patrimonial e sucessório da Zanella Wealth, com base nas principais mudanças aprovadas e suas consequências práticas.

IMPACTOS IMEDIATOS NO PATRIMÔNIO, SUCESSÃO E IMÓVEIS

O texto aprovado estabelece alterações profundas nas regras do ITCMD e do ITBI. Segundo o especialista, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ficará mais sujeito à avaliação dos estados, o que pode encarecer inventários, doações e reorganizações familiares, especialmente onde há holdings patrimoniais. Já o ITBI, tradicionalmente exigido apenas no registro do imóvel, passará a ser cobrado já na lavratura da escritura, reduzindo o espaço para questionamentos por parte do cidadão.

Outro ponto importante refere-se às locações por temporada. Após dúvidas e revisões no Congresso, a equiparação ao setor hoteleiro ficou restrita a quem possui mais de três imóveis alugados ou recebe mais de R$ 240 mil por ano com esse tipo de locação. Nessas situações, as alíquotas aplicadas superam as da locação tradicional, conforme alerta o especialista em sucessão da Zanella Wealth.

O projeto retorna à Câmara para ajustes de redação, mas há consenso entre os líderes políticos para aprovação célere. O ambiente é de implementação rápida, com uma janela de oportunidade bastante reduzida.

DADOS E REPERCUSSÕES DAS NOVAS REGRAS

O parecer final aprovado tem 237 páginas e aborda desde a sistemática do ITCMD e ITBI até mudanças relevantes no Imposto de Renda. Entre os destaques, o texto traz alíquotas adicionais e progressivas de até 10% no IR para quem tem renda superior a R$ 1,2 milhão por ano, além da criação de uma tributação mínima de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior. Também foi estabelecida uma trava para limitar a soma da carga tributária sobre empresa e pessoa física em 34% do lucro.

Vale enfatizar a oportunidade que existe apenas até este ano. Os lucros acumulados nas empresas podem ser distribuídos com isenção total até o fim de 2025, e o pagamento pode ser efetivado até 2028 sem sujeição às novas regras. Antecipar esse movimento pode significar economia relevante, ao passo que quem deixar para depois ficará sujeito ao custo maior.

RECOMENDAÇÕES PARA QUEM QUER SE PROTEGER

Recomenda-se revisar planejamentos sucessórios, holdings, inventários e contratos de doação à luz das novas regras. Também é prudente antecipar a distribuição de lucros acumulados e revisar estruturas familiares enquanto a janela de adaptação ainda existe.

Ações rápidas ampliam a possibilidade de acessar as melhores soluções e reduzem o risco de ficar restrito a opções menos eficientes. A reforma tributária aprovada não encerra o ciclo de mudanças. O ambiente jurídico e fiscal caminha para maior fiscalização, menos brechas e novas revisões.

CONCLUSÃO

As mudanças já estão na fase final de implantação, com efeitos práticos sobre patrimônios de maior porte. Agir agora ainda permite capturar benefícios exclusivos e evitar custos desnecessários.

O alerta do nosso especialista é claro: a janela de oportunidade existe, mas não durará muito. Para avaliar impactos e estratégias específicas, conte com o time da Zanella Wealth ou entre em contato diretamente com seu consultor!

Se você busca ajuda de um time qualificado e independente para te guiar nesses movimentos de mercado, entre em contato com a Zanella Wealth:  https://zanellawealth.com.br/contato/

Renan Zanella, CFA
Renan Zanella, CFA
Artigos: 145

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