Carta Mensal – Relatório de Alocação Setembro

Na carta deste mês inauguramos uma sessão especial sobre planejamento tributário, tema que requer atenção especial no Brasil e possui sutilezas que podem aumentar ou acabar com a eficiência de um processo de construção patrimonial.

WEALTH PLANNING – NOVA LEI PARA ATUALIZAÇÃO DO IMÓVEL

Uma nova lei publicada em setembro permitiu que até 16 de dezembro desse ano, pessoas físicas e jurídicas atualizem os valores dos imóveis na sua declaração de imposto de renda, mediante o pagamento de um imposto de “apenas 4%” sobre a diferença.

Antes desta lei, não era possível atualizar o custo de aquisição, ou seja, o valor de compra de um imóvel, conforme está declarado no imposto de renda, para o valor de mercado. Isso porque o governo cobra o imposto de ganho de capital posteriormente, seguindo uma tabela progressiva que vai de 15% a 22,5%.

Pagar 4% então, pode parecer uma grande vantagem. mas na forma em que a lei foi publicada, essa não parece ser uma boa decisão. Antes da aprovação do projeto, já havíamos alertado que o texto previa uma fórmula que poderia levar a prejuízos ou pagamento de maior impostos caso o imóvel seja vendido após alguns anos desta operação. Apenas após 15 anos é que efetivamente os 4% pagos seriam definitivos, sem cobrança de nenhuma adicional, enquanto que em prazos menores, haveria uma cobrança adicional proporcional ao tempo que elevaria a carga tributária.

Primeiramente, é difícil assegurar que uma venda só ocorreria depois desse tempo pois em inúmeras circunstâncias poderia haver uma transferência anterior, uma oportunidade de negócio, inclusive a integralização em uma empresa como uma holding imobiliária. Em um evento de sucessão essa obrigação de espera possivelmente será passada aos herdeiros.

E ainda mais relevante, este valor pago antecipadamente geraria um custo de oportunidade enorme considerando as taxas de juros vigentes. E nem entraremos no detalhe de casos onde é possível haver isenção ou redução de imposto de renda a depender da compra de outro imóvel na sequência. Em resumo, poucos serão os casos onde a conta irá fechar ao optar pelo pagamento antecipado.

O CORTE TÃO ESPERADO ESTÁ PRÓXIMO

O mês de setembro chegou e com ele o evento mais esperado do ano! O FED decidiu pelo corte da taxa básica de juros (fed funds rate) em 0,50%, que encontra-se agora no intervalo de 4.75 e 5% ao ano. Essa decisão não foi tida como surpresa, pois parte do mercado precificava esta intensidade do corte, porém deixa claro como a instituição irá prezar para cumprir seu papel de manter o mercado de trabalho estável;

Por meio do comunicado do FOMC, divulgado no dia 18 do último mês, nota-se que há a confiança de que a inflação está convergindo à meta de 2% ao ano, e que teremos provavelmente mais um corte de 50 bps ainda este ano na taxa de juros norte-americana, o que aflora expectativas de fluxo de capital aos mercados emergentes.

Os rendimentos dos títulos do governo dos Estados Unidos de 2 e 10 anos, treasuries, também retraíram neste último mês, de 3.93% para 3.62% e 3.91% para 3.79%, respectivamente. A projeção negativa fica por conta da elevação do percentual estimado de desemprego ao final de 2024, que deve ser observada com proximidade diante do temor de um hard landing (recessão). 

Legenda: taxa de desemprego nos Estados Unidos, em constante evolução desde junho/22.

Neste cenário de afrouxamento monetário, uma classe com potencial e upside devido a sua sensibilidade aos juros, da qual ja tratamos em cartas anteriores, é a de REITs.

O gráfico abaixo ilustra a relação inversa entre a performance do índice de REITs vs a taxa de 10 anos desde o início de 2022. A lógica é intuitiva. Por se tratar de imóveis com fluxo de alugueis fixos, uma taxa de desconto menor gera um valor presente maior. É por isso que historicamente o dividend yield destes ativos acompanham a taxa de juros do governo americano.

Para o portfólio, é importante salientar que ativos de renda fixa short term (curto prazo) entregarão retornos cada vez menores daqui em diante, o que abre margem e espaço para elevarmos percentuais em renda fixa intermediária pela expectativa contínua de fechamento na curva de juros americana. Bonds de empresas LATAM, a depender do emissor, também entregam neste momento um spread relevante para a alocação internacional em renda fixa.

Legenda: ajuste na curva de juros nos Estados Unidos. Prêmio de curto, médio e longo prazo reduzidos, comparando com 1 mês e 1 ano atrás.

NA CONTRAMÃO 

Por outro lado, observamos no Brasil um aumento na nossa taxa Selic, diante da possibilidade já comentada em nossa carta mensal de agosto. A taxa foi elevada de 10.5% para 10.75% ao ano. Na teoria, deveria aliviar pressões sobre juros futuros. Na prática, no entanto, foi observada a exigência de um prêmio maior também aos nossos juros longos, ampliando o spread com os Estados Unidos. 

Isso recai sob o ceticismo do mercado pela postura do atual Governo no mérito da política fiscal e parafiscal, bem como da nomeação de Gabriel Galípolo para presidir o Banco Central, a partir de 2025. 

Legenda: abertura no spread de juros longos (10 anos) entre Brasil e EUA.

A oportunidade do Brasil aproveitar esse fluxo de capital aos mercados emergentes, oriundo dessa onda deflacionária de mercados desenvolvidos pode, portanto, ser freada por conta das preocupações fiscais. É válido salientar que diversas instituições já projetam que o Governo não conseguirá cumprir as metas de resultado primário, desencadeando em um déficit mesmo sem considerar o custo da dívida, mensurado pelo resultado nominal.

Enquanto a taxa real de 10 anos dos principais países emergentes caiu com ventos favoráveis dos EUA, no Brasil vimos exatamente o oposto.

Carta elaborada por Renan Zanella, CFA, Lucas Viero De Conti, CNPI e Pedro Furtado

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Renan Zanella, CFA
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