O planejamento sucessório é um aspecto crucial da gestão patrimonial, especialmente quando se trata de ativos no exterior. Uma ferramenta que vem ganhando destaque nesse cenário é o “Joint Tenancy with Rights of Survivorship” (JTWROS), ou simplesmente “Joint Tenancy”. Originária do direito anglo-saxão, essa cláusula tem se tornado cada vez mais conhecida no Brasil, como uma solução para o planejamento sucessório de certos ativos no exterior.
Neste artigo, iremos explorar o conceito de Joint Tenancy, seu funcionamento, as implicações legais e tributárias para residentes fiscais no Brasil, bem como os pontos de atenção na sucessão e tributação. Além disso, abordaremos as considerações importantes ao utilizar essa ferramenta em diferentes regimes de bens no casamento.
O CONCEITO E FUNCIONAMENTO DO JOINT TENANCY
O Joint Tenancy é um conceito jurídico que pode parecer contra-intuitivo para quem está acostumado com o sistema legal brasileiro. Ele determina que todos os titulares de um bem são proprietários de 100% do bem em questão. Isso contrasta com o conceito brasileiro de condomínio, onde cada titular possui uma fração do ativo. Na jurisdição de common law, este instrumento é amplamente utilizado devido à sua praticidade em certas situações.
VANTAGENS DO USO DESTA FERRAMENTA
Para ilustrar, imagine uma companhia no exterior com uma cláusula de Joint Tenancy. Neste caso, todos os acionistas possuiriam a totalidade das ações. A principal vantagem deste arranjo se revela em caso de falecimento de um dos titulares: os outros se consolidam automaticamente como únicos titulares, sem a necessidade de um processo de inventário, seja no Brasil ou no exterior.
IMPLICAÇÕES LEGAIS E TRIBUTÁRIAS PARA RESIDENTES FISCAIS NO BRASIL
Entretanto, apesar das vantagens aparentes, o uso do Joint Tenancy pode trazer algumas complicações para residentes fiscais no Brasil. Isso ocorre principalmente porque este instrumento não existe na legislação brasileira, o que pode gerar conflitos e incertezas jurídicas e tributárias.
Um dos principais impactos a serem considerados é o tributário. Por exemplo, se um pai ou mãe integraliza todo o capital social de uma empresa no exterior com recursos próprios e inclui um filho como sócio, este evento pode ser interpretado pelas autoridades fiscais como um fato gerador de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Isso acontece porque fica subentendido que houve uma doação ao filho, mesmo que não tenha sido essa a intenção inicial.
DECLARAÇÃO DO JOINT TENANCY NO IMPOSTO DE RENDA BRASILEIRO
Outro aspecto que merece atenção é a forma de declarar o Joint Tenancy no Imposto de Renda brasileiro. Esta questão se torna especialmente complexa quando os titulares são cônjuges ou companheiros no regime da separação total de bens, ou quando são pais e filhos. A falta de uma regulamentação clara sobre como reportar esse tipo de arranjo pode levar a inconsistências nas declarações fiscais.
APLICAÇÃO EM DIFERENTES REGIMES DE BENS NO CASAMENTO
A aplicação do Joint Tenancy pode variar significativamente dependendo do regime de bens do casal. No caso de separação total de bens, o uso desta ferramenta pode gerar incongruências no reporte às autoridades brasileiras, especialmente se apenas um dos cônjuges contribuiu com os recursos. Já no regime de comunhão total de bens, o Joint Tenancy se acomoda melhor à legislação brasileira, pois o patrimônio é considerado comum ao casal. O regime de comunhão parcial de bens segue uma lógica similar, desde que os recursos tenham sido adquiridos durante a união.
CONSIDERAÇÕES SOBRE SUCESSÃO E TRIBUTAÇÃO
No que diz respeito à sucessão, o Joint Tenancy apresenta particularidades que devem ser cuidadosamente consideradas. Se múltiplos irmãos são proprietários de um bem sob este regime e alguns falecem, apenas os herdeiros do último irmão a falecer serão considerados beneficiários. Isso pode levar a situações inesperadas e potencialmente conflituosas no âmbito familiar.
A tributação também é um ponto que demanda atenção especial. Existem entendimentos de que a consolidação da propriedade dos titulares sobreviventes pode ser considerada uma transmissão causa mortis tributável. Isso significa que, mesmo evitando o processo de inventário, pode haver incidência de impostos sobre a transferência dos bens.
CONCLUSÃO
O Joint Tenancy with Rights of Survivorship é uma ferramenta poderosa de planejamento sucessório, mas sua aplicação para residentes fiscais no Brasil requer uma análise cuidadosa e detalhada. É fundamental mapear todas as consequências do seu uso, considerando aspectos legais, tributários e familiares.
Dada a complexidade do tema e suas potenciais implicações, é altamente recomendável buscar orientação profissional especializada para garantir que esta seja a melhor alternativa para cada situação específica. Somente com uma avaliação abrangente e personalizada será possível aproveitar os benefícios desta ferramenta de forma segura e eficaz.
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