Sucessão Patrimonial – Se você não se planejar, o governo vai tomar…
Parece um assunto chato, afinal pensar na nossa passagem dessa vida sempre traz sérias reflexões. Entretanto, quanto mais cedo você começar e preparar para a sucessão patrimonial, mais ferramentas terá à disposição e mais eficiente será o seu plano. Custos envolvidos em uma sucessão patrimonial Tran
Parece um assunto chato, afinal pensar na nossa passagem dessa vida sempre traz sérias reflexões. Entretanto, quanto mais cedo você começar e preparar para a sucessão patrimonial, mais ferramentas terá à disposição e mais eficiente será o seu plano.
Custos envolvidos em uma sucessão patrimonial
Transmitir os bens e o patrimônio acumulados durante a vida pode ser feito de algumas formas diferentes. Vamos analisar, de maneira geral, esses custos e os processos envolvidos, mas antes, quero lembrar que esse é um panorama geral dos processos mais comuns que envolvem a sucessão, já que cada caso tem suas particularidades.
A fim de simplificar e criarmos um modelo que contemple esses fatores, organizo-os da seguinte forma: honorários advocatícios, custos cartorários, avaliação patrimonial e taxas e impostos nos casos onde vemos apenas a transferência dos bens, já que podemos ter ainda custos específicos relacionados a quaisquer processos litigiosos.
Imposto de Herança
O ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação – é o imposto sobre herança que incide sobre o patrimônio financeiro e não financeiro e sobre doações feitas ainda em vida.
Este é um imposto estadual, portanto sua alíquota varia conforme cada estado. A média dos estados é de 4%, sendo que SP, DF e ES praticam esta alíquota. Há estados como Santa Catarina e Goiás que chegam a cobrar a alíquota máxima de 8%.
A tributação sobre herança está sempre nos discursos populistas e, infelizmente, é muito bem aceito pela sociedade. Portanto, é comum vermos tramitações no Senado que buscam aumentar esta alíquota.
Honorários e Custeio do Inventário
Os honorários advocatícios se referem sempre ao valor destinado ao advogado que acompanhou o processo e desenvolveu o trabalho burocrático. É recomendado que contemos com um advogado mesmo quando há transmissão dos bens em vida (sem inventário), já que alguns processos podem ter particularidades importantes e podem trazer problemas futuros em casos onde todas as nuances não forem abordadas.
A média desses custos é de 10% do valor total do patrimônio envolvido no planejamento sucessório, sendo que a tabela da OAB prevê algo entre 2% e 12%.
O intervalo é grande, pois existe o inventário judicial, mais custoso e o inventário extrajudicial, aplicado em situações mais simples.
Investimentos no Exterior
Os custos e alíquotas tratados acima se referem ao processo que transita no Brasil. Diversificar seus ativos no exterior é uma necessidade para quem busca preservação e crescimento patrimonial. Nunca foi tão simples investir diretamente na maior economia do mundo.
Por outro lado, a falta de planejamento pode levar o investidor brasileiro a arcar com uma alíquota de imposto de herança (estate tax) que varia entre 18% a 40% do patrimônio. Além disso, um advogado especialista, por exemplo, não é barato. Por essa razão, é esperado que um inventário nos Estados Unidos (probate) seja tão custoso quanto ou até mais caro que no Brasil.
Soluções
As soluções são variadas e dependem de cada família. Listamos abaixo algumas alternativas e suas principais vantagens:
- Para aplicações financeiras no Brasil, a previdência privada (na modalidade VGBL) é um excelente veículo de planejamento tributário por não passar por inventário (isento de ITCM e custos de cartório), chegar à alíquota de 10% (após 10 anos) e garantir a liquidez em caso de falecimento.
Obs: alguns poucos estados cobram ITCMD sobre as aplicações de previdência privada. Essa discussão se estende há muito tempo no STJ.
Para aplicações financeiras no exterior, dois instrumentos podem ser fundamentais neste processo: empresa offshore (PIC – Private Investment Company) ou Trust (mais acessível do que a PIC a depender do patrimônio).
Para quem ainda não alcançou um patrimônio financeiro desejado ou não possui outros instrumentos de planejamento, uma simples contratação de uma apólice de seguro de vida simplifica o processo pois o valor não entra no inventário e garante liquidez aos herdeiros.
Patrimônios acima de R$ 10 milhões podem optar pelo fundo exclusivo, seja ele aberto (permite aplicações e resgates livres) ou fechado. As costas dos herdeiros são definidas ainda em vida e evitam a abertura de inventário. Essa antecipação pode ser resguardada com usufruto, ou seja: os herdeiros somente terão acesso a essas cotas quando ocorrer a falta.
Holding patrimonial
A Holding é um excelente instrumento para planejamento sucessório pois a transferência de bens ocorre exclusivamente entre os sócios.
Além dos benefícios tributários para quem detém patrimônio imobiliário relevante, os impostos pagos são menores e é possível incluir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.
Considerando os pontos destacados, percebemos então que a sucessão patrimonial pode ser algo bastante trabalho e custoso, logo, um planejamento adequado e com um horizonte de tempo confortável pode economizar muitos recursos, incluindo a tranquilidade de ambas as partes que a envolve.
