É VANTAJOSO FAZER UMA PREVIDÊNCIA PRIVADA?
Um plano de previdência alinhado com seus objetivos e sua realidade é um importante aliado do planejamento financeiro. Isso por que essa modalidade tem como principais vantagens o diferimento fiscal e o planejamento sucessório. A previdência complementar, seja o VGBL ou o PGBL, não entram no processo de inventário, não há incidência de imposto de sucessão (ITCMD) e o beneficiário do plano recebe os valores acumulados de forma muito mais rápida e prática do que os demais bens e valores inventariados.
A decisão sobre a contratação do plano envolve duas variáveis principais: a modalidade (PGBL ou VGB) e a tributação (tabela progressiva ou regressiva, que vai determinar a alíquota que incidirá sobre a base tributária).
A diferença entre as modalidades é que no PGBL ao final da aplicação (no resgate ou recebimento do benefício) a alíquota de IR incidirá sobre todo o valor acumulado, enquanto no VGBL a incidência será apenas no lucro obtido com a aplicação. Em relação à tributação, na tabela regressiva a alíquota é baseada no tempo de permanência, começando em 35% (até 2 anos) e chega ao mínimo de 10% (após 10 anos).
COMO FUNCIONA O PLANO PGBL?
Vamos focar a partir daqui no PGBL, ressaltando que para aderir a esse plano e usufruir do diferimento fiscal, é necessário fazer a declaração completa do IR e contribuir para o INSS, seja pelo regime comum, seja por regime próprio no caso dos funcionários públicos. Optando pelo PGBL, podemos usar os aportes no fundo escolhido para reduzir nossa base de cálculo do imposto de renda (IR), restituindo assim, o valor retido na fonte durante o ano (ou pagando um valor menor, a depender do seu caso).
Isso acontece por que o governo nos dá a opção de aplicar nessa modalidade e pagar o IR apenas ao resgatar ou receber o benefício, o que é uma grande vantagem, já que estaríamos recebendo os juros da aplicação sobre o dinheiro que seria pago ao estado. O valor máximo a ser abatido na declaração é de 12% da sua renda tributável (o que inclui vencimentos recebidos de pessoa jurídica, aluguéis, dividendos recebidos do exterior, entre outros).
Quanto à tributação, ao optar pela tabela progressiva, seguimos os mesmos valores da usados para calcular o imposto sobre os salários, que pressupõem a isenção para vencimentos de até R$ 2.112,00 e vai até 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68 (valores mensais vigentes na data de publicação deste artigo – 13/12/2023).
O governo estuda agora, por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a alteração da regra para escolha do regime de tributação. Hoje essa escolha é feita na contratação do plano e só pode haver portabilidade do regime progressivo para o regressivo, não o contrário. Caso a mudança seja aprovada o participante passa a escolher qual regime adequado apenas no resgate ou no recebimento do benefício.
Essa mudança é importante por dois motivos principais: primeiro, os planos de previdência têm seus benefícios para o longo prazo, quando muitas vezes a realidade das famílias e dos contribuintes mudam significativamente, logo, poder escolher o regime de tributação apenas ao final vai permitir com que os investidores levem em conta sua realidade atual, e não mais uma projeção para o futuro. O segundo motivo é que muitas pessoas contratam planos de previdência sem saberem ao certo o que estão escolhendo e as implicações dessa escolha, logo, tendo mais tempo para estudar ou buscar auxílio para embasar sua decisão.
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