As debêntures são um instrumento muito importante do setor privado para captação de recursos. Em janeiro de 2024 foram criadas as debêntures de infraestrutura, que expande aos emissores parte do benefício fiscal que apenas os investidores individuais usufruiam.
Neste artigo iremos trazer todas as principais mudanças das regras envolvendo as debêntures de infraestrutura.
UNIFICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO
O Decreto unificou a regulamentação das Debêntures Incentivadas e das Debêntures de Infraestrutura, revogando normas anteriores e estabelecendo regras comuns para ambos os tipos, exceto para projetos de geração distribuída de energia que permanecem exclusivos das Debêntures Incentivadas.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Agora é possível financiar um mesmo projeto tanto com Debêntures Incentivadas quanto de Infraestrutura, com a condição de que o total captado não exceda as despesas de capital do projeto. No entanto, os benefícios tributários não podem ser acumulados numa mesma emissão, obrigando a escolha entre um tipo de debênture e outro.
SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE APROVAÇÃO
O Decreto removeu a necessidade de aprovação ministerial prévia para a maioria dos projetos, exceto aqueles que envolvem entidades subnacionais (como estados e municípios). A responsabilidade de assegurar o enquadramento e a execução dos projetos agora recai sobre os emissores e titulares.
SETORES PRIORITÁRIOS
O Decreto especifica quais setores podem se enquadrar como prioritários para investimentos em infraestrutura, incluindo aqueles que possuem contratos de concessão ou são parte de iniciativas de recuperação ou modernização. Projetos voltados para a sustentabilidade e transição energética também ganham destaque, enquanto alguns setores, como saúde e educação, ficam restritos ao segmento público.
ACESSO POR ESTRANGEIROS E INDEXAÇÃO AO CÂMBIO
As novas debêntures podem ser emitidas com cláusula de variação cambial, visando atrair investidores estrangeiros ao permitir a proteção do investimento em relação à variação cambial. Essa opção é exclusiva para as Debêntures de Infraestrutura, expandindo assim as possibilidades de captação de recursos internacionais para projetos no Brasil.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES
A importância das Debêntures de Infraestrutura no mercado é ressaltada pelo seu papel crescente no financiamento de projetos de infraestrutura, especialmente frente aos desafios e limitações históricos de financiamento via BNDES. As Debêntures Incentivadas têm visto um aumento significativo no volume, com triplicação do valor anual de emissões de 2018 a 2023, alcançando R$ 83,1 bilhões nos últimos doze meses até março de 2024. As novas Debêntures de Infraestrutura, introduzidas para complementar as Debêntures Incentivadas, prometem expandir ainda mais as opções de investimento em renda fixa.
Espera-se que essas novas debêntures iniciem suas emissões gradualmente, começando por empresas já estabelecidas no mercado de capitais, e possam se consolidar ao longo do tempo. Elas podem oferecer uma rentabilidade superior às debêntures comuns, principalmente devido ao repasse parcial do benefício tributário auferido pelas empresas emissoras. Esse benefício pode torná-las atraentes não apenas para investidores locais, mas também para fundos de pensão e investidores estrangeiros, estes últimos potencialmente interessados em emissões dolarizadas.
Além disso, a expectativa é que a introdução desses títulos traga um aquecimento no mercado secundário, impulsionado principalmente pela participação de mais investidores institucionais. Isso poderia melhorar a liquidez desses títulos, que geralmente têm prazos de vencimento longos, facilitando assim opções de resgate antecipado para os investidores.
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