Parece um assunto chato, afinal pensar na nossa passagem dessa vida sempre traz sérias reflexões. Entretanto, quanto mais cedo você começar e preparar para a sucessão patrimonial, mais ferramentas terá à disposição e mais eficiente será o seu plano.
Custos envolvidos em uma sucessão patrimonial
Transmitir os bens e o patrimônio acumulados durante a vida pode ser feito de algumas formas diferentes. Vamos analisar, de maneira geral, esses custos e os processos envolvidos, mas antes, quero lembrar que esse é um panorama geral dos processos mais comuns que envolvem a sucessão, já que cada caso tem suas particularidades.
A fim de simplificar e criarmos um modelo que contemple esses fatores, organizo-os da seguinte forma: honorários advocatícios, custos cartorários, avaliação patrimonial e taxas e impostos nos casos onde vemos apenas a transferência dos bens, já que podemos ter ainda custos específicos relacionados a quaisquer processos litigiosos.
Imposto de Herança
O ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação – é o imposto sobre herança que incide sobre o patrimônio financeiro e não financeiro e sobre doações feitas ainda em vida.
Este é um imposto estadual, portanto sua alíquota varia conforme cada estado. A média dos estados é de 4%, sendo que SP, DF e ES praticam esta alíquota. Há estados como Santa Catarina e Goiás que chegam a cobrar a alíquota máxima de 8%.
A tributação sobre herança está sempre nos discursos populistas e, infelizmente, é muito bem aceito pela sociedade. Portanto, é comum vermos tramitações no Senado que buscam aumentar esta alíquota.
Honorários e Custeio do Inventário
Os honorários advocatícios se referem sempre ao valor destinado ao advogado que acompanhou o processo e desenvolveu o trabalho burocrático. É recomendado que contemos com um advogado mesmo quando há transmissão dos bens em vida (sem inventário), já que alguns processos podem ter particularidades importantes e podem trazer problemas futuros em casos onde todas as nuances não forem abordadas.
A média desses custos é de 10% do valor total do patrimônio envolvido no planejamento sucessório, sendo que a tabela da OAB prevê algo entre 2% e 12%.
O intervalo é grande, pois existe o inventário judicial, mais custoso e o inventário extrajudicial, aplicado em situações mais simples.
Investimentos no Exterior
Os custos e alíquotas tratados acima se referem ao processo que transita no Brasil. Diversificar seus ativos no exterior é uma necessidade para quem busca preservação e crescimento patrimonial. Nunca foi tão simples investir diretamente na maior economia do mundo.
Por outro lado, a falta de planejamento pode levar o investidor brasileiro a arcar com uma alíquota de imposto de herança (estate tax) que varia entre 18% a 40% do patrimônio. Além disso, um advogado especialista, por exemplo, não é barato. Por essa razão, é esperado que um inventário nos Estados Unidos (probate) seja tão custoso quanto ou até mais caro que no Brasil.
Soluções
As soluções são variadas e dependem de cada família. Listamos abaixo algumas alternativas e suas principais vantagens:
- Para aplicações financeiras no Brasil, a previdência privada (na modalidade VGBL) é um excelente veículo de planejamento tributário por não passar por inventário (isento de ITCM e custos de cartório), chegar à alíquota de 10% (após 10 anos) e garantir a liquidez em caso de falecimento.
Obs: alguns poucos estados cobram ITCMD sobre as aplicações de previdência privada. Essa discussão se estende há muito tempo no STJ.
- Para aplicações financeiras no exterior, dois instrumentos podem ser fundamentais neste processo: empresa offshore (PIC – Private Investment Company) ou Trust (mais acessível do que a PIC a depender do patrimônio).
- Para quem ainda não alcançou um patrimônio financeiro desejado ou não possui outros instrumentos de planejamento, uma simples contratação de uma apólice de seguro de vida simplifica o processo pois o valor não entra no inventário e garante liquidez aos herdeiros.
- Patrimônios acima de R$ 10 milhões podem optar pelo fundo exclusivo, seja ele aberto (permite aplicações e resgates livres) ou fechado. As costas dos herdeiros são definidas ainda em vida e evitam a abertura de inventário. Essa antecipação pode ser resguardada com usufruto, ou seja: os herdeiros somente terão acesso a essas cotas quando ocorrer a falta.
- Holding patrimonial
A Holding é um excelente instrumento para planejamento sucessório pois a transferência de bens ocorre exclusivamente entre os sócios.
Além dos benefícios tributários para quem detém patrimônio imobiliário relevante, os impostos pagos são menores e é possível incluir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.
Considerando os pontos destacados, percebemos então que a sucessão patrimonial pode ser algo bastante trabalho e custoso, logo, um planejamento adequado e com um horizonte de tempo confortável pode economizar muitos recursos, incluindo a tranquilidade de ambas as partes que a envolve.